sexta-feira, 8 de abril de 2016

                                     Adultério Versus Pena de Morte
                                                                                  
                                                                           Rachel Winter

Difícil acreditar que ainda exista, em algum país do mundo, pena de morte para punir mulher acusada de adultério. Mas existe, e a Nigéria, localizada ao norte da África, é um deles. Esclareça-se, porém, que é a lei da sharia, do código penal islâmico, que determina essa penalidade e não a Constituição nigeriana, à qual o seu emprego constitui uma violação. Mas, como a Nigéria, país mais populoso da África, acha-se entre os estados onde predomina a religião muçulmana, a lei da sharia está em permanente confronto com a Constituição do país.
Triste situação - O caso da nigeriana, Amina Lawal, condenada à morte por apedrejamento, porque praticou adultério, e que foi acompanhado passo a passo pela imprensa mundial, deixou o mundo pasmo e em cruciante expectativa. Felizmente, acabou bem, a Justiça decidiu absolvê-la porque julgou que ela não havia tido oportunidade de se defender. E, com certeza, pesou muito na absolvição o clamor das entidades de direitos humanos de diversos países.
Essa mulher, de 30 anos de idade, estava separada do marido quando engravidou do namorado que não queria o bebê. Uma semana depois de a criança nascer, Amina foi presa por adultério, e o fantasma da morte por apedrejamento, chamado de lapidação, passou a ameaçá-la. Nesse tipo de pena, a pessoa é enterrada até a cintura e apedrejada até a morte. A curiosidade, natural num caso como esse, nos leva a indagar o seguinte: se isso realmente tivesse acontecido, será que o namorado iria assistir à execução de sua “amada” e vê-la despedir-se da filhinha, fruto desse “amor”? Seria ele capaz de atirar a primeira pedra contra ela? Tal pergunta, do tipo irrespondível como aquela do escritor Machado de Assis, que indagou, através de um de seus personagens: ”Mudou o Natal ou teria mudado eu”? - não é realmente a que interessa, pode vir a interessar a algum produtor cinematográfico. A que nos interessa mesmo é a que foi dada por Nosso Senhor Jesus Cristo, em caso semelhante ao de Amina Lawal, relatado no capítulo 8 do Evangelho de João. Nesse texto, conta-se que os escribas e fariseus levaram a Jesus Cristo uma mulher “apanhada no próprio ato adulterando” e perguntaram-lhe se ela deveria ser apedrejada, tal como mandava naquele tempo a lei mosaica; Jesus Cristo, após alguns minutos em silêncio, respondeu-lhes: “Aquele que dentre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela.” Ao ouvir isso, os acusadores foram-se retirando até que permaneceu somente a acusada diante de Jesus, que lhe perguntou: “Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? Ao que ela respondeu: Ninguém, Senhor. E disse-lhe Jesus: Nem eu também te condeno: vai-te, e não peques mais.
Jesus condenou o pecado do adultério, exortando a adúltera a não pecar mais, contudo, perdoou-a e salvou-a da morte. Aliás, o que se poderia esperar daquEle que veio para nos trazer “vida e vida em abundância” ? e que é chamado de “o amor de Deus”, e de “o cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo? – só libertação, perdão e vida em toda a plenitude de seu significado, indubitavelmente.
Exemplo divino – São tantas as lições a serem tiradas dessa atitude de Jesus que é impossível comentá-las todas neste espaço. Mas que fiquem em destaque ao menos duas delas: a primeira, que não devemos julgar os nossos semelhantes e muito menos condená-los, pois o julgamento pertence a Deus, e Deus é sempre compassivo e misericordioso. Devemos, sim, batalhar pela regeneração dos que erram, exercitando o perdão, e procurando ganhá-los para Cristo. Quanto à Justiça terrena, no desempenho de sua função de julgar e punir, ao lançar mão de castigos cruéis e desumanos estará prestando um desserviço à sociedade. Se cabe à Justiça determinar que os desonestos e os criminosos sejam separados do convívio das pessoas de bem, a fim de protegê-las, não está certo impingir-lhes castigos cruéis. Agindo assim estará tornando-os ainda mais ferozes e perigosos. Os que transgridem a lei precisam pagar pelos seus crimes, sem dúvida alguma, mas, tendo-se em vista possibilidade de sua reintegração à sociedade. E pena de morte, jamais!
A segunda lição é a que se refere à libertação feminina e ao crescimento da mulher nas sociedades que foram alcançadas pela mensagem da cruz. (Repito, incansavelmente, Jesus Cristo foi o responsável pela emancipação feminina, tal como se observa hoje no mundo ocidental, quando afrontou os costumes daquela época, que oprimiam e escravizavam a mulher).
 Se compararmos a situação da mulher dos países cristãos com a da mulher dos países não-cristãos veremos que a diferença é gritante.O atraso em que vivem estas últimas evidencia-se pela pouca ou nenhuma expressão que possuem no nível social ou político e, até mesmo, no âmbito da religião deles. Tudo conseqüência das leis perversas e desumanas que as oprime. A mulher da sociedade ocidental cristã cresceu socialmente, adquiriu cultura, emancipou-se e foi alçada a postos de comando dentro do contexto político e social. Caminha ao lado do homem, em situação de igualdade perante a lei. As outras vivem segundo costumes bárbaros, escravizadas e tratadas como objetos e não como gente. Será que as mulheres cristãs possuem a noção exata do alcance dos benefícios que lhes foram proporcionados por Jesus Cristo, especificamente a elas? A que realmente tiver essa consciência, diariamente, haverá de exclamar: “Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga o seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nenhum de seus benefícios. É ele que perdoa todas as tuas iniqüidades, e sara todas as tuas enfermidades; Quem redime a tua vida da perdição, e te coroa de benignidade e de misericórdia. Quem enche a tua boca de bens, de sorte que a tua mocidade se renova como a águia.” (Salmo 103: 1 a 5). Glória a Deus!



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