sábado, 30 de março de 2013

Trecho extraído do livro Mensageiras da Ressurreição

                       TEOLOGIAS DA REDENÇÃO – (CONTINUAÇÃO)
 2. TEOLOGIA JURÍDICA
 
O teólogo viu-se inclinado a nomear essa corrente teológica de jurídica pela semelhança que apresenta com a justiça humana, segundo a qual a ressurreição exerce um papel secundário e Jesus não é considerado como o “Filho em sua relação com o Pai”; o Espírito Santo é dei­xado no silêncio. Modelo de teologia que predominou durante muitos séculos, deixou sua marca indelével no pensamento cristão e ainda é forte atualmente.
A teologia jurídica entende que, pelo fato de o ho­mem ter-se tornado pecador em extremo, a justiça divina tem direito de exigir uma repara­ção adequada, isto é, infinita. Segundo essa corrente teológica, Deus é visto como reivindicador de seus direitos, e o perdão está condicio­nado à reparação da ofensa. Atribui-se a Ele um modo de pensar semelhante ao da justiça humana. Tal é a imagem que a teologia jurídica tem de Deus. Trata de direitos le­sados e reparados, de direito adquirido por Cristo em favor dos homens, da aplicação aos homens dos direitos adquiridos por Cristo. Segundo o teólogo, a palavra co­munhão nem mesmo é pronunciada. Ele acentua o cará­ter de dramaticidade que a teologia jurídica tomou para muitos teólogos desde os tempos da Reforma:
“Quanto ao Espírito Santo, o normal é que esteja ausente, pois Ele é comunhão, noção estranha ao modo de pensar jurídico. Sua ausência na teologia da redenção pode ter sido a causa do secular eclipse do Espírito na teologia ocidental. O Espírito é a santa justiça do amor. Uma teoria, onde a justiça não é amor gratuito, deixa de fora o Espírito Santo. Mas, ao negligenciar o Espírito da verdade que ensina todas as coisas (João 14.17s), essa teo­ria se coloca distante da verdade. Teólogos que, moderna­mente retomaram essa teoria, buscam escoimá-la de suas características jurídicas, transpondo para a intimidade da Trindade as fissuras entre o Pai e o Filho”. (Continua).
 

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